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Mudanças no Benefício de Prestação Continuação (BPC) durante a pandemia do Coronavírus

Sophia Mendonça e Dr. Luís Renato Arêas conversam sobre o panorama atual e as recentes mudanças no Benefício de Prestação Continuação (BPC) durante a pandemia do Coronavírus para idosos e pessoas com deficiência.

Sophia Mendonça* e Dr. Luís Renato Arêas*

Sophia Mendonça: Na questão de legislação, a gente às vezes fica meio confuso porque as coisas modificam muito. E uma coisa que eu fico pensando é que ser uma pessoa idosa, uma pessoa com deficiência, uma pessoa com características de maior vulnerabilidade social, vamos dizer assim, por si só, já é um desafio. Mas quando essa pessoa tem uma situação de maior carência esse desafio acaba se tornando mais complexo. Então, a gente tem o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, que passou por vários trâmites e mudanças nos últimos tempos. Eu queria que você desse um panorama para a gente sobre quem tem direito a esse BPC, como ele funciona e essas mudanças que vêm ocorrendo nos últimos tempos.

Dr. Luís Renato Arêas: Vamos lá, Sophia. É um assunto importante de a gente dizer exatamente por essas mudanças. O BPC, como você bem disse, é o Benefício Assistencial de Prestação Continuada. É um benefício da assistência social no qual a pessoa com deficiência que tem limitações que a impossibilitam ao trabalho recebe um salário-mínimo por mês. No final do ano passado, em 2019, foi alterada a lei do BPC trazendo a renda per capta para poder usufruir desse benefício. Antes era considerada um quarto do salário-mínimo, teria que ter a pessoa com deficiência com no máximo um quarto do salário-mínimo. Cada pessoa daquele núcleo teria que ganhar no máximo um quarto do salário-mínimo, que corresponde hoje a 25% do salário-mínimo. Se você tivesse naquele núcleo familiar alguém que ganhasse mais do que isso, dividindo a renda de todo mundo, não enquadraria no conceito de carência para esse benefício de prestação continuada. No caso da pessoa com deficiência deve estar incluída essa questão da carência financeira.

Pois bem, no final do ano passado é alterada essa fração de um quarto da renda per capta para metade do salário-mínimo. Então, de 25% do salário-mínimo considerado anteriormente, foi para 50% do salário-mínimo. Só que o presidente da república vetou esse dispositivo da atualização legislativa. O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente da república, fazendo valer essa questão de 50% do salário-mínimo. Então, nesse ano, a gente entra nessa questão da pandemia do COVID-19. O que acontece? Nós temos a lei que fala a respeito do Covid, a lei 13.982, a qual volta para fração de um quarto (ou 25%) do salário-mínimo até 31 de dezembro deste ano. Então, atualmente está em vigor a máxima de 25% para você conseguir o Benefício da Prestação Continuada.

Já ficam aqui todas as minhas ressalvas, toda a minha indignação de mexer com o benefício daquelas pessoas que mais precisam. Como você bem disse, a questão da pessoa com deficiência no Brasil, infelizmente, já coloca a pessoa em situação de vulnerabilidade, exatamente pela sociedade não estar pronta para resguardar todos os seus direitos. É por isso a situação de vulnerabilidade. Agora, imagina a vulnerabilidade pela condição de pessoa com deficiência acrescentada pela situação de hipossuficiência financeira, de pobreza. Aqui a gente está falando de uma classe de pessoas que estão na linha de pobreza, que realmente não tem recursos financeiros para subsistência.

Então, vai cortar o benefício – e aí eu digo que nesse ponto de vista o benefício deve ser olhado como uma necessidade, não como uma liberalidade, das pessoas que mais necessitam. A justificativa foi exatamente a questão orçamentária em relação ao mercado, em relação as restrições do Covid que impactaram a economia. Mas, mais uma vez, mostra-se que nesse país quem “paga o pato”, ou quem se responsabiliza, são as pessoas mais pobres, as pessoas mais carentes. Isso, para mim, no meu ponto de vista, eu falo pessoalmente, acho um absurdo que as pessoas mais carentes vão ter que responder e “carregar o piano” de uma crise financeira brasileira e mundial. Então, só recapitulando, a gente volta ao que era entes, a possibilidade do BPC para aquelas pessoas com deficiência que tenham uma renda per capta por família não superior a um quarto do salário-mínimo, que é correspondente hoje a 25% do salário-mínimo, ao menos até 31 de dezembro. Após esse período de 31 de dezembro, espero que reestabeleça essa líquida de meio salário-mínimo renda per capta. Isso ajuda muito a pessoa com deficiência. Em um vídeo anterior, nós gravamos com relação ao trabalho e eu expliquei a questão do aprendiz, que para pessoa com deficiência independe da idade e pode acumular o BPC e a remuneração do aprendiz.

Sophia Mendonça: É muito importante a gente saber disso e muito triste também porque a gente precisa sendo pessoas com deficiência ou idosas com condições financeiras mais desafiadoras é justamente de políticas públicas que façam a diferença na vida das pessoas. A gente não precisa de discursos de dó ou de pena, a gente precisa de ações efetivas.

*Sophia Silva de Mendonça é jornalista, escritora, apresentadora e mestranda em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG). Foi diagnosticada autista aos 11 anos, em 2008. Mantém o site “O Mundo Autista” no Portal UAI. É autora de sete livros, incluindo “Outro Olhar” e “Neurodivergentes”.

*Luis Renato Arêas é Defensor Público do Estado de Minas Gerais. Coordenador Adjunto da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP. Especialista em Direito Penal pela Universidade Anhanguera – Uniderp. Pós-Graduado em Transtorno do Espectro Autista pela Child Behavior Institute (CBI OF MIAMI) e Centro Universitário Celso Lisboa. Pai de Rafael, que tem TEA, e André.

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