Olá, meus queridos! Hoje iremos tratar da Lei da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (P&PDP). A P&PDP é um assunto que tem ocupado cada vez mais espaço nas redes sociais. Seja sob o aspecto positivo ou, infelizmente, o negativo também. Então, esse texto é para você, para mim, enfim, para todas as pessoas físicas.
Enfoque positivo da Lei da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
A Lei 13.709/18 conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, foi criada em agosto/18. Mas ela só teve início em 2020. Ou seja, só passou a ter efeito em Agosto de 2.020.
Antes, o petróleo e mais recente, o ouro eram considerados ativos de imenso valor. Dificilmente sofriam desvalorização. Mas, nos últimos tempos, com a Revolução Digital (RD) tudo mudou. A RD apresentou um mercado cada vez mais disruptivo. Por exemplo, com as criptomoedas, IA (Inteligência Artificial). Assim, nos deparamos com um ativo ainda mais considerável. Ou seja, os ‘Dados’.
A LGPD veio trazer amparo legal para nós, pessoas físicas naturais. Em outras palavras, nós que somos os TITULARES/DONOS DOS NOSSOS DADOS. Sobretudo, depois dos escândalos da Cambridge Analytica (com o envolvimento do Facebook), Edward Snowden. Além do Regulamento Europeu sobre o tema, conhecido como GDPR (General Data Protection Regulation). E, ainda, os questionamentos da OCDE para que o Brasil apresentasse uma legislação consistente de proteção de Dados Pessoais. Essa seria a prerrogativa de sua entrada na Organização.
Esse cenário de pressão mundial, acarretou várias alterações, incluindo o contexto favorável para maior e efetivo resguardo das informações da pessoa física e sua privacidade.
O Brasil está atrasado
A Europa já possui uma tradição de mais de 50 anos de P&PDP. Entretanto, o Brasil começou a caminhar nesse ecossistema há pouco mais de 30 anos. Tudo isso, com a Constituição Federal Brasileira de 1988, (CRFB/88), depois com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/90, a Lei de Acesso à Informação – nº 12.527/11, o Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/14, normas setoriais, até a criação da LGPD.
O artigo 55-A da Lei, determinou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Ele é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
Aliás, é relevante mencionar que a ANPD, notadamente, vem fortalecendo o caráter educativo da Lei para toda a sociedade, proporcionando maior visibilidade, além dos seus demais atributos de normatização e fiscalização.
Enfoque negativo
Escutei inúmeras vezes que a Lei não iria ‘pegar’, que seria mais uma letra morta…, mas insisto em repetir o que escutei de um Professor, num curso de Privacidade que participei:
“o que pega é gripe, COVID…Lei tem que ser cumprida!”
Ainda mais uma Lei que é para beneficiar a população, convenhamos.
Desta forma, precisamos ser mais cuidadosos e diligentes com nossos Dados Pessoais, como eles estão sendo tratados, para nossa maior SEGURANÇA. Assim, evitamos incidentes, constrangimentos, vazamentos de Dados, por meio, inclusive, de ataques cibernéticos (hackers).
Por falar em ‘ataques’, toda semana recebemos notícias de vazamentos de Dados no patamar de milhões… Na famosa Rua 25 de Março, em São Paulo, não é novidade, você pode comprar um pendrive por R$ 200, R$ 300. Eles contem milhares de Dados inseridos, como nome, RG, CPF, e-mail, nº de conta corrente, e vários outros dados. Tudo isso, para utilização, comércio, digamos, não apropriados.
Exatamente por isso, preparei uma listinha, (abaixo), para que você tenha mais atenção com seus Dados. Porque eles IMPORTAM…E MUITO! O uso e tratamento dos SEUS Dados por QUALQUER órgão público, empresa, banco, escola, universidade, farmácia, hospital, academia, etc, etc… enseja RISCO.
Dicas para ajudar você a proteger seus dados pessoais
- Você ainda fornece várias informações pessoais quando compra em um estabelecimento comercial, para ‘abrir’ um cadastro, por exemplo? Nome, CPF, RG, filiação, endereço, e-mail, telefone? Verifique com atenção, pois pode ocorrer excesso nas informações solicitadas. Assegure-se de que a FINALIDADE para a qual você fornece seus Dados, esteja adequada.
- Você troca as senhas dos aplicativos das suas redes sociais com qual frequência? É pelo menos 2 vezes/ano? Ou, ainda, em situações em que se sinta vulnerável? Recomendo fortemente que passe a agir assim!
- Você costuma clicar em links desconhecidos, provenientes de algum prêmio, sorteio, promoção de lugar que você nunca ouviu falar? Esse ‘presente’ pode ser dor de cabeça na certa! NÃO ABRA o link, controle a ansiedade e delete esse email ou mensagem recebidos.
- Tem costume de visitar sites suspeitos, fazer download de programas piratas, streaming de filmes? Aliás, normalmente, o simples acesso, pode colocar os seus Dados em RISCO.
Conclusão:
Por fim, é bom lembrar que o número de sua identidade OU endereço OU o número de seu CPF, entre outros são dados pessoais. E são esses dados que a legislação prezou para sua utilização mínima, proporcional e de acordo com a finalidade de tratamento do Dado.
Conforme estudo feito e divulgado pela IBM (2021), o prejuízo médio global da violação de dados é de US$ 4,24 milhões. Ou seja, 25 dólares por minuto!
Portanto, o que é não é medido não é gerenciável! CUIDE dos seus dados e ATENTE para quem tratará deles! É um DIREITO seu! Se tiver alguma dificuldade, ANTES DE CLICAR em um link ou de concordar em fornecê-los, peça ajuda!
Dayane Ferreira Carneiro Basile atua nas áreas de Contratos (nacionais e internacionais), Societário, Compliance, Regulatório, Data Privacy. Ela é graduada pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU, especialista em Direito Comercial pela UFU (1999), Direito Tributário pela PUC-COGEAE (2006), Direito Contratual pela FGV (2007), em Direito Empresarial pela PUC-COGEA (2015), cursou Understanding GDPR pela University of Gronigen (Holanda – 2020) e Implementação Prática da LGPD/GDPR pela Privacy Academy (2021).
Seu Linkedin é: https://linkedin.com/in/dayanecarneiro/
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.