Antônio Claret de Oliveira Júnior
Meu nome é Antônio Claret de Oliveira Júnior, sou advogado e atualmente presido a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da OAB-MG. Eu desenvolvi o projeto da criação desta comissão e levei à atual Diretoria que aceitou e apoiou este projeto, aprovado por unanimidade pelo Conselho, tendo sido criado em 03/2017. Paralelamente, criei o perfil do facebook e instagram “AutistaLegal” onde divulgo inúmeras informações sobre os direitos das pessoas com autismo.
Entre as leis que protegem os diretos das pessoas autistas está, em primeiro lugar, a Constituição da República. Após esta, inúmeras leis municipais, estaduais e federais. Todavia, me reservarei a mencionar a Lei 12.764/2012, que trata, especificamente, da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Conforme o art.1º da Lei 12.764/2012, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Ou seja, não há graus de autismo para a legislação. Além disso, é um médico que irá diagnosticar o cidadão como autista ou não e jamais uma análise fria de um servidor público de outra área.
O autista leve que não se adapta ao mercado de trabalho tem direito ao Loas, desde que demonstre hipossuficiência financeira. Ou seja, que não tenha condições de subsistência. Ora, se ele não tem herança que o sustente e nem condições de se adaptar ao mercado de trabalho, por obvio demonstrara sua hipossufuciência financeira e terá acesso ao BPC.
Conforme art.3º da Lei 12764/2012, o autista tem direito à mediação escolar somente em casos de comprovada necessidade. Esta poderá ser alcançada com simples laudo médico. Se o médico declarar sobre a necessidade, certamente terá direito.
Sobre este profissional, a legislação traz, exatamente: “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado”.
Assim, entendemos que este acompanhante deverá ter sim especialização para lidar com uma criança com o transtorno. Não basta um mero estagiário sem qualquer conhecimento.
Para a família que se sentir discriminada, em princípio, sugiro chamar a polícia e fazer um Boletim de Ocorrência, hoje chamado REDS. Assim, registrará o fato com testemunhas. Em seguida, levar ao Ministério Público para as devidas medidas. Também é possível contratar advogado para atuação mais individualizada.
O autista está resguardado até o ultimo dia de sua vida neste país. O que vemos é o descumprimento da lei. Todavia, quando bem orientado e assessorado, este cidadão poderá alcançar todos os seus direitos.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.
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Meu filho tem 5 anos ele tem autismo á médica falo q ele n vai aprender a ler .
Ele n se adaptou na escola e o Conselho tutelar está cobrando a freqüência dele na escola . Oque devo fazer ?
Vc vai á procura de um médico que te de um laudo falando que seu filho precisa de um atendente terapeutico ou um mediador na escola. Com isso em maos vc solicita um na escola ou via judicial. O atendente e ou mediador vai usar de varias estratégias para que o seu filho fique na escola e aprenda,que tenha um material e métodos adaptados para o seu ensino. Na dúvida ou dificuldade vc vai á procura de conselho tutelar,ministério publico. Qualquer coisa faz um boletim de ocorrencia na delegacia
Boa!
Oi
Meu filho falou aos 4 anos depois de ter iniciado os atendimentos na Apae.Porém eu interrompi o tratamento e o equipe não fechou a diagnóstico na época.
Agora com 7 anos ele foi diagnosticado com autismo cid 10 f 84.0
Porém ele fala e é alfabterapia comunicativo(dentro das suas limitaçoes)
Mas tive que sair do trabalho para retomar as terapias
Quero saber se mesmo sendo leve e imperceptivel ele tem chance de passar na pericia inss?pois saindo do trabalho não terei renda alguma
Gostaria muito q o senhor(a) respondesse a minhas perguntas,pois sou uma jovem menor de idade com Asperger,que gostaria de trabalhar.Porem em minha cidade vagas de emprego para o meu caso não encontro facilmente, em um horário que não seja o de aula,pois os poucos trabalhos q oferecem exigem maior idade ou Encino médio completo e horários em que estaria na escola (1° ano).
Tenho algum direito a busca uma hora que não interfere na escola,vaga de emprego,jovem aprendiz ou algo do tipo?pois como seria o primeiro emprego,a falta de experiência no mercado não contribui junto com a minha situação..
Oii estava navegando em seu blog e encontrei diversos artigos interessante como este. Viviane idade
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