Qual o primeiro passo da inclusão? No duelo entre Preconceito x Discriminação temos muito a aprender. Em primeiro lugar, vamos entender o conceito de cada um dos termos.
É comum, confundirmos discriminação e preconceito. Portanto, é importante entender que uma ideia preconcebida é preconceito. Por outro lado, discriminação é ato ou efeito de discriminar. Ou seja, é o tratamento preconceituoso a certas categorias de pessoas. Desse modo, quando alguém age guiado somente por sua opinião, há a discriminação. Em resumo, nossas ações denunciam nosso preconceito.
Contudo, devemos redobrar o cuidado. Afinal, a lei estabelece punição para os crimes de discriminação. Da mesma forma, para o preconceito de raça, cor, etnia, religião e outros. Assim, o resultado é a pena de reclusão de um a três anos e multa.
No entanto, na prática temos que saber:
2. No entanto, a discriminação é o ato de diferenciar, de dar tratamento diferente.
Como resultado, a discriminação é a manifestação das preferências e opiniões pessoais. Em detrimento de um tratamento equânime entre as pessoas. Dessa maneira, criamos rupturas sociais entre as pessoas.
Certamente, a igualdade se refere a situações idênticas para todas as pessoas e situações. Entretanto, a equidade se refere à capacidade de apreciar e julgar com retidão. Ou seja, com imparcialidade e justiça.
Por isso, dar um tratamento equânime a todos os julgamento é exercer uma justiça natural. Ou, em outras palavras, aquela que reconheça imparcialmente o direito de cada um. Aliás, com igualdade e moderação.
Assim, a informação é antídoto ao preconceito. Por exemplo, em geral, o julgamento pessoal é o que nos leva ao preconceito. Então, para evitarmos que isso aconteça, devemos nos informar e pesquisar. Além disso, evitamos, assim, incorrer em crime, claro.
Enquanto não entendermos isso, situações como a de Arthur, de 22 anos, vão acontecer. Ele estava acompanhado por um cão de serviço e queria tomar o metrô. O animal o ajuda a desempenhar funções consideradas desafiadoras.
Por exemplo, interagir com outras pessoas em ambientes públicos.Entretanto, o jovem não conseguiu embarcar de imediato, neste sábado, 21. Ou seja, houve o impedimento vindo de agentes de segurança da empresa. Além disso, um deles, ironizou que o cachorro não poderia entrar no elevador. Ele explicou que, acima de tudo, ele não era deficiente.
Arthur argumentou que estava tudo em ordem. Até apresentou a carteirinha de vacinação do cão. Além do crachá e cópias da Lei da Pessoa com Deficiência. Mas, o funcionário disse que aquela lei não se aplicava para o embarque no metrô de Brasília, Distrito Federal.
O que o agente desconhece é que pessoas autistas podem utilizar cão treinado como acompanhante. Isso facilita a autonomia deles. A Lei 12.764 de 2021 assegura às pessoas autistas os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência.
A Companhia esclareceu que após checar as informações, autorizou o embarque. Além disso, a equipe está sendo orientada para que atendimentos em casos assim, tenham respostas mais rápidas.
E você? Já sofreu algum tipo de discriminação?
Texto da jornalista Selma Sueli Silva
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