O papel do Profissional de Apoio (mediador) na inclusão escolar - O Mundo Autista
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O papel do Profissional de Apoio (mediador) na inclusão escolar

Victor Mendonça e dr. Luis Renato Arêas

Saiba como atua um profissional de apoio dentro da sala de aula.

Victor Mendonça: Vamos falar sobre o profissional de apoio, Ele é essencial para que a inclusão aconteça de fato. O que seria, doutor Renato, segundo a legislação, esse profissional de apoio?

Dr. Luis Renato Arêas: Victor, para começar a falar sobre esse tema, eu vou pedir licença para falar o que diz a própria Lei Brasileira de Inclusão (LBI), a lei 13.146, de 2015, que vai estipular dentro do artigo terceiro, no inciso 13, a figura do profissional escolar que é a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares das quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. Então, vamos traduzir o que diz a lei: o profissional de apoio, alguns utilizam a terminologia de mediador, mas eu entendo que a questão de mediação é muito mais ampla, ela não se restringe só ao profissional de apoio escolar, que nós temos também, mas a outros apoios dentro da sala de aula.

Por exemplo: há a possibilidade de você ter dois professores em sala de aula, professor regente; que é o que ministra o conteúdo escolar programático e o professor de educação especial; que é o professor do atendimento escolar especializado também. Nós vamos falar sobre isso em outro vídeo, mas ele pode também coexistir com o professor regente dentro de sala de aula. É outra função. Já o profissional de apoio escolar não é um professor. Como bem diz a própria lei: “excluídas as técnicas ou se os procedimentos identificados como profissões legalmente constituídas.”, como é o caso do professor, uma profissão legalmente constituída. Então, esse profissional que não é a figura do professor, ele é o profissional de apoio.

Eu entendo que, dentro do ensino fundamental e do ensino básico, o profissional de apoio deve ter, no mínimo, o ensino médio concluído, e deve ser capacitado e treinado para o exercício da função, pelo professor de educação especial. Assim, fica mais fácil para esse profissional executar o apoio dentro da sala de aula. Então, o que ele faz que é considerado como apoio? O que a lei diz: ele vai dar tanto apoio às necessidades de cuidado no dia a dia, seja para levar ao banheiro, em caso de necessidades de locomoção, ou dentro das atividades escolares, como uma ajuda para pegar no lápis, uma ajuda para utilizar os materiais de tecnologia assistiva, ou ainda, ajudar na realização das tarefas, como avaliações. Existem situações em que é necessário que você tenha pessoas para ler a prova, pois às vezes, a prova tem que ser adaptada, dependendo do aluno com deficiência. E é bom lembrar que o profissional de apoio é uma ponte apenas, ele não pode se colocar no lugar do professor. O professor regente, que é o professor de classe, ele precisa de ter o conhecimento das deficiências, para saber como potencializar o aprendizado do aluno com deficiência. Além disso, cabe ao professor regente ministrar aulas diretamente para toda a classe, seja a classe com aluno com deficiência ou não.

Então, o profissional de apoio, é uma ponte para facilitar dentro desse contexto de pluralidade de uma sala de aula. Nós temos vários alunos, e não necessariamente, o aluno com deficiência, que precisam de uma atenção pedagógica específica. São alunos típicos, que não tem deficiência, mas que também necessitam de uma adaptação escolar, de um apoio escolar.

Dentro desse universo da sala de aula, é necessário, por vezes, esse profissional para possibilitar que a sala se desenvolva com o seu conteúdo programático e educacional. Mas é bom que se repita: o profissional de apoio deve ser previamente capacitado. Nós temos, inclusive, a Lei do Autismo, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012), que fala também desse profissional que é o mesmo profissional de apoio e que deve ser especializado. Essa especialização nada mais é do que a devida capacitação para ele oferecer o apoio ao aluno. Porque, como diz a própria lei, ele vai fazer os trabalhos de cuidado, de higiene, de locomoção e ele vai atuar também em todas as atividades escolares. Todas as atividades escolares para o aluno conseguir ter acesso ao ensino, ou seja, ter acesso ao conteúdo ministrado pelo professor regente. Então, funciona assim: ele deve ter, na minha ótica, no mínimo a formação do ensino médio completa, mas não basta isso. Ele tem também de ser previamente capacitado e entender da deficiência daquele aluno que ele irá apoiar, exatamente para potencializar o aprendizado. Ele tem que saber os atalhos para que aquele aluno possa conseguir aprender junto com os outros alunos da sala para apoiá-lo devidamente. Lembrando, mais uma vez, que cabe ao professor regente entender das necessidades do aluno com deficiência. Para tanto, ele pode ser assessorado pelo professor de educação especial do *AEE, como eu disse, para entender como aquele aluno vai aprender o conteúdo programático junto com os demais alunos da sala.

Victor Mendonça: Muito esclarecedor. Você quer saber mais sobre essa questão de deficiência, inclusão, educação e direitos, acompanhe por aqui.

*AEE é o Atendimento Escolar Especializado, direcionado para crianças com deficiências, Transtorno do Espectro Autista, altas habilidades e superdotação. É um serviço de apoio à sala de aula comum, para que se ofereça meios e modos que efetivem o real aprendizado dos estudantes. A medida foi adotada em 2008, dentro da Política Nacional de Educação Especial.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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edmara santos
edmara santos
1 ano atrás

foi bem esclarecedor tirou minhas duvidas obrigada

Melissa
Melissa
8 meses atrás

Quem faz a adaptação da prova, o professor regente ou o mediador?