No dia 03 de Dezembro, comemoramos o Dia Internacional da Luta da Pessoa com Deficiência. Desde 1992, a Organização das Nações Unidas convoca a população mundial à reflexão sobre o tema. E a deficiência é um tema muito caro para nós, familiares de pessoas com deficiência. Dentre as diversas pautas a serem debatidas, a acessibilidade está no cerne de todas elas. Afinal, é um ponto de intersecção entre a diversidade e a equidade. Então, vamos pensar sobre o ledor e a pessoa com deficiência.
Ledor, leitor… existe diferença?
Por isso, a pergunta: você sabe a diferença entre ledor e leitor? Certamente que tem. O ledor é a pessoa que realiza a leitura. Uma leitura para a pessoa com deficiência visual, intelectual, com déficit de atenção e hiperatividade, autismo. Além de dislexia, baixa visão ou dificuldades de aprendizagem. Já o ledor é vidente. Ou seja, ele enxerga. O leitor é a pessoa que irá receber a leitura.
O ledor como suporte à inclusão escolar
Na trajetória pela inclusão escolar de Arthur, foi somente na sua adolescência que soubemos do direito a um ledor. Para quê? Para auxiliá-lo na realização das provas. A fonoaudióloga que o avaliou esclareceu que Arthur tem transtorno da comunicação social pragmática. Ou, em outras palavras, dificuldade na compreensão da linguagem verbal e não verbal. Isso aconteceu, no início do Ensino Médio.
Portanto, essa inabilidade na interação é uma das características do Transtorno do Espectro Autista. Dessa forma, existe prejuízo significativo ao reconhecimento de expressões faciais. E não só em relação a elas. Também na leitura de gestos e sinais importantes na socialização. Contudo, a partir daí, Arthur teve acesso a esse recurso de acessibilidade, durante os anos finais da educação básica. A mesma coisa quanto ao vestibular e o ENEM. E assim também será, quando ele se inscrever em algum concurso público.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI
A LBI da Pessoa com Deficiência, de 6 de julho de 2015, em seu artigo 5º, define a tarefa do ledor da seguinte forma:
“Ledor é a pessoa indicada pela comissão do concurso público ou processo seletivo para, durante a realização das provas, transmitir ao candidato com deficiência visual o conteúdo das questões respectivas e preencher o cartão-resposta nas provas subjetivas, reproduzindo fielmente as afirmações do interessado.”
Além da LBI, foi sancionada ontem, a Lei Federal n° 14254/2021 que:
“Dispõe sobre o Lei Federal n° 14254/2021para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.”
Portanto, esta conquista é fruto de muita luta. Além do que, ela fortalece o papel dos agentes da inclusão, como o ledor, por exemplo.
Neste sentido, a presença do ledor é extremamente importante para assegurar o acesso da pessoa com deficiência ao contexto escolar. Aliás, durante toda sua vida acadêmica, como também em eventos e espaços culturais. Por exemplo, em bibliotecas, galerias de arte, museus, teatros, cinemas etc.
Essa ideia de ser um veículo de promoção da leitura para outra pessoa me atraiu e me encantou. E, principalmente, me levou a mais um caminho possível dentro do roteiro profissional. Sim, o caminho da audiodescrição.
Diante dessa nova direção de minha bússola, participei da formação “Ledor na Perspectiva da Audiodescrição”. Um curso da Professora Patrícia Silva de Jesus. Aliás, mais conhecida como Patrícia Braille. Ela é a autora do Projeto #PraCegoVer. Também, atua na editoração de livros acessíveis digitais, em Braille. E, claro, com Audiodescrição nos mais diversos formatos.
Do ledor ao leitor
Assim, recomendo o curso de Patrícia Braille, a todos que gostam de ler. Ele é fonte criativa àqueles que estão abertos a vivenciar novas experiências estéticas. Ou, ainda, que queiram conhecer as diferentes características entre os livros sonoros. Ou seja, audiobook e livro falado, e muito mais!
Mas, acima de tudo, o curso é uma formação para aqueles que tem a inclusão como um norte. Ou, em outras palavras, pessoas com propósito e que queiram contribuir para potencializar oportunidades. Principalmente, as de acesso cultural e social a todos. Como já escrevi anteriormente:
o saber em prol do coletivo é o que me interessa. Eu que sou devotamente apaixonada pela palavra, defendo a leitura como um direito constitucional e inegociável.
Roberta Colen Linhares, natural de Belo Horizonte – MG, casada, mãe de Arthur e Isis, contadora de histórias pelo Instituto Aletria, e atualmente é graduanda do Curso de Letras na PUC Minas.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.