Negar vaga em escola para aluno com deficiência é crime? Doutor Luis Renato fala a respeito.
Victor Mendonça e Luis Renato Arêas
Victor Mendonça: É recorrente entre nossos internautas registrar a necessidade de se garantir o direito à educação, a questão da matrícula e tudo mais. A escola pode negar a matrícula à pessoa com deficiência?
Luis Renato Arêas: Pois é, Victor! É até bom você levantar a questão desde o início, que começa pelo acesso, realmente. Não, não pode. Há vários discursos sobre isso na rede privada. Tem também na rede pública, mas a gente vê mais na rede privada. Às vezes, uma vez ou outra a gente vê uma escola dizendo que não tem vaga, porque já tem um aluno com deficiência na sala de aula. São comuns justificativas como: “Ah, não tem condição de receber esse aluno porque não tem professor capacitado para atendê-lo”. Ou, às vezes, em um primeiro momento, acontece muito, a escola não nega a matrícula. Mas, ao saber da deficiência, inventa umas desculpas parecidas com essas para que seja negado. Mas atitudes assim não podem acontecer em hipótese alguma. A negativa de uma matrícula é tipificada como crime. Então, é crime e o gestor da escola pode responder pessoalmente por essa negativa de matrícula, e é bom que se diga isso. É bom que se diga que quando o Direito coloca uma determinada conduta da pessoa tipificada como crime é porque essa atitude é muito grave. Porque não tem só a repercussão possível, que é repercussão de multa, de perda de cargo quando é o caso de uma escola pública, mas ela tem também uma repercussão dentro da liberdade desse indivíduo que comete a infração. Então, a negativa de matrícula é tão grave que o ato de negar matrícula por si só é constituído crime. E nós temos também várias outras negativas dentro da escola que também podem ser consideradas como conduta criminosa, como nós vamos falar mais para a frente em outros programas. Então, o que acontece: a família que chega para procurar uma vaga para um filho com deficiência na escola e tem essa negativa, ela tem que procurar imediatamente os órgãos públicos ou privados. Ou procura a Defensoria Pública, o Ministério Público ou procura um advogado de confiança também que pode entrar com uma ação. Tem que resguardar esses direitos e vou além: como a lei coloca essas condutas como criminosas é lícito a essas famílias até fazer boletim de ocorrência, para a apuração desse crime. É uma situação muito grave. Não é a pessoa com deficiência que tem de se adaptar à escola. É a escola que tem que estar pronta para ela, é um direito. A educação é um direito de todas as pessoas e a pessoa com deficiência é uma pessoa, somos todos, então, ela tem que ter o direito igual. Volto a dizer que não é um ato de caridade: é o direito constitucional dessa pessoa à educação. Então, não pode ter vaga para uns e para outros, não. A negativa só seria possível se não tivesse vaga para absolutamente ninguém, se a sala estivesse completa, fechada, sem vaga para ninguém. Fora isso, em hipótese alguma, escola não pode vetar o acesso ao estudo da pessoa com deficiência e ela deve se preparar. E isso vem muito antes da Lei Brasileira de Inclusão, que foi em 2015. Temos resoluções muito boas do MEC, em 2009, antes disso, até. Então, não tem essa desculpa das escolas de que não houve tempo de se adequar, de se preparar, de ensinar seus funcionários, de preparar salas com todas as modalidades de ensinamento. Na verdade, todos nós temos dificuldades de aprendizado. Todos. Pessoas com deficiência ou não. Mas nós temos facilidade de aprendizagem dependendo da forma de ensino. Por exemplo, eu: eu sou uma pessoa que consigo aprender muito mais ouvindo do que lendo. Eu também sou muito visual, se vejo as coisas, consigo formular melhor a partir disso. E olha que eu não tenho nenhuma deficiência dentro do hall do Ministério da Saúde ou dentro do hall que a que a legislação se aplica, mas eu tenho dificuldade. A educação tem que saber lidar com as dificuldades de cada um e, principalmente, a educação deve saber lidar as potencialidades de cada pessoa. É necessário potencializar o aprendizado. Não focar na dificuldade e sim olhar para a dificuldade entre aspas que o professor ou a escola está vislumbrando ali, essa dificuldade deve ser encarada como uma oportunidade de que o ensino possa chegar de forma diferente para que a potencialidade desse indivíduo possa ser desenvolvida.
Victor Mendonça: Isso mesmo, doutor. E a educação é uma coisa muito séria porque, como o senhor disse em programas anteriores, é responsável por criar valores e a educação é para todos nós, para criar dignidade à vida. Muito obrigado, doutor. Se você quiser saber mais sobre esse universo da inclusão das pessoas com deficiência e outros temas, é só ficar atento ao blog Mundo Autista, aqui no Portal Uai, que o doutor Renato será entrevistado outras vezes.
[vc_empty_space][vc_video link=”https://www.youtube.com/watch?v=QzD49IlncM0″ title=”Escola não pode negar matrícula de aluno com deficiência”] [vc_empty_space]** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.