Victor Mendonça e Selma Sueli Silva
Hoje a gente vai falar de um tema que é muito importante, a aposentadoria dos autistas, sobre o qual já trouxemos ao portal um advogado, o doutor Antônio Claret, para falar sobre esse e outros vários temas ligados aos direitos dos autistas.
Nós temos leis muito boas. E o que garante os direitos do autista, como os de todo e qualquer cidadão, é a Constituição. Depois, a gente vai ater-se mais à Lei Berenice de Piana. Porque foi essa lei que colocou o autista como pessoa com deficiência. Quando o autista passa a ser considerado como pessoa com deficiência, porque de fato o é, isso não faz distinção de graus. Os autistas leves, moderados e severos, todos são considerados pessoas com deficiência, porque não existe isso de ser mais ou menos autista. Existe autista que vai depender de níveis de suporte diferente Mas não existe isso de ser mais ou menos autista.
Na Lei Berenice de Piana, está claro que todo autista é considerado pessoa com deficiência, então a regra para ele vale para pessoas com deficiência. Para a aposentadoria, quando ele contribui. Por exemplo, Selma contribuiu ao INSS e se aposentou por tempo de contribuição. Ok. Tudo perfeito. Acontece que há autistas severos, moderados ou mesmo leves que não conseguem trabalhar e, portanto, não podem se aposentar.
Nesse caso, existe um benefício, que é diferente de aposentadoria, é um benefício assistencial, que embora seja operacionalizado pelo INSS, o caixa do dinheiro vai para a Assistência Social. Então, para quem vai esse benefício assistencial chamado LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social)? Ele vai para a pessoa com deficiência que provar a sua incapacidade de gerar renda. E aí, o INSS muitas vezes barra, porque é “autista leve”. Primeiro, não é o perito que vai dizer. Se você estiver com o laudo do seu médico muito bem fundamentado, e mostrando qual é a sua limitação, esse laudo tem que ser levado em conta no ISSS, e você realmente vai ter que passar por uma perícia.
Mesmo o autista leve, ou moderado, ou então severo, tem direito ao LOAS, esse benefício assistencial? Ok. E tem outra condição: ele tem que ter uma renda per capta menor que 1 quarto por salário mínimo. O que acontece é que muitos autistas têm uma renda per capta maior, só que têm gastos, despesas com terapia, com tratamento. Nesses casos é necessário recorrer ao Ministério Público ou à Defensoria Pública provando que, apesar de não estar enquadrado na faixa de renda per capta menor do que um quarto do salário mínimo, o autista tem uma despesa que o coloca numa situação de vulnerabilidade também, e quase miserabilidade.
Recapitulando: o autista é considerado por lei como pessoa com deficiência, independentemente do grau. Independentemente do grau, ele vai ter direito à aposentadoria como pessoa com deficiência. Pessoa que não trabalha, ele então não contribui para o INSS e não vai poder se aposentar; se ele estiver numa situação de muita vulnerabilidade financeira, ele pode obter um laudo muito bem feito do seu médico, passar pela perícia do INSS. E quando o INSS nega, ele recorre à Justiça para obter esse benefício. Porque, normalmente, administrativamente, o INSS nega mesmo, se não estiver ali, na letra fria da lei.
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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.
boa tarde tenho um filho com aspecto de autismo e está sendo muito difícil pra me resolver essas situações porq cada profissional dá um diagnóstico aí não sei mas pra onde eu vou recorrer.
Boa noite!
Sou graduado em Direito e estou apenas emitindo uma opinião pessoal. Nunca estudei a relação previdenciária do autista no Brasil.
Porém, gostaria de dizer que o texto está muito explicativo!
Só uma recomendação: é bom primeiro deixar claro que a necessidade da renda por não conseguir produzir renda independentemente é o que importa, e não necessariamente o diagnóstico do autismo – que, infelizmente, ainda é muito subjetivo, apesar de muita pesquisa no ramo.
Por outro lado, nunca deixemos de buscar ajuda. Quem precisa de ajuda deve ser ajudado na ordem natural da vida, ou na força bruta por via judicial.
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Abraço.
Boa noite,mas se ele não se encaixar na renda e se tiver negativa mesmo depois de ter entrado com advogado autista severo não se aposenta?!!
E se pagar uma previdência privada depois de 15anis anos de contribuição pode se aposentar?
Quando um pedido do INSS é negado administrativamente, a possibilidade passa a ser judicial. O advogado deve provar que apesar da renda da família, os gastos com o autista grau 3 de suporte, é tão grande, que ele necessita receber o benefício assistencial. A sentença depende do juiz. Se acatada, ok, o INSS terá de conceder o benefício. Se não, vc pode entrar com recurso na Junta de Recursos do próprio INSS ou seu advogado entra com recurso depois da negativa, judicialmente.
As regras do INSS mudaram. Mas sei que se contribuir, seu filho passa a ter direito de acordo com as regras atuais, pois o INSS é um seguro social. No outro caso, que depende da renda familiar, é um benefício assistencial que não necessita de contribuição, se estiver dentro do que prevê a lei.
Conte sempre com a gente,
Olá ,tenho 47anos de idade e 25 de contribuição ,tenho 2 filhos autistas severo .Posso me aposentar mais cedo?