Selma Sueli Silva & Sophia Mendonça e Dr. Luís Renato Arêas
Uma pergunta recorrente feita à equipe do Mundo Autista é se os autistas têm direito à vaga especial de estacionamento, em shoppings, estacionamentos privados, mercados entre outros? Essas vagas são reservadas para pessoas com deficiência e com dificuldades de locomoção.
A pessoa com TEA é deficiente de acordo com a lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que definiu o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma deficiência, além de ampliar para as pessoas autistas todos os direitos estabelecidos para as pessoas com deficiência no país.
Portanto, os autistas têm direito à vaga especial no estacionamento público, privado e na área azul, mesmo que não sejam os condutores do veículo. Essas vagas ficam localizadas em áreas estratégicas, bem próximas à porta de entrada de shoppings e supermercados. Para utilizar essas vagas é necessário fazer o Cartão DEFIS, emitido pela autoridade de trânsito.
Para o defensor público, Luís Renato Arêas, pai de um garotinho autista, a dificuldade de locomoção no caso do autismo acontece, não por causa de uma deficiência física, e sim devido à desordem sensorial, à rigidez comportamental que trazem vários prejuízos à locomoção do autista ou dos pais, quando se tratar de menor autista. Dr. Renato reforça que a lei não estipula como condição para o direito da pessoa com deficiência a essas vagas, que a limitação seja física, somente.
O defensor público confessou certa irritação ao visitar o site da Prefeitura de Belo Horizonte e encontrar lá, na sessão de perguntas e respostas, que todas as pessoas com deficiência, desde que apresentem grave dificuldade de locomoção ou sejam cegas, fazem jus à vaga especial, num flagrante desrespeito à Lei Federal 12.764. Dr. Renato alerta que a lei não traz essa restrição e que a pessoa autista deve sim, ser abarcada por esse direito.
Não há como o gestor municipal setorizar o direito à vaga de acordo com a deficiência de cada um. Entretanto, não é simplesmente parar na vaga. É necessário que se faça a solicitação do Cartão DEFIS – “Cartão de estacionamento DEFIS (pessoa com deficiência). Esse cartão deve ser solicitado ao órgão de trânsito da sua cidade e verificar o procedimento local. Na cidade de São Paulo e João Pessoa, por exemplo, essa solicitação pode ser feita totalmente online.
Os documentos necessários são:
- RG, CPF e comprovante de residência da pessoa com TEA e seu representante (pessoa que irá dar entrada no processo);
- Laudo médico original ou cópia autenticada, lembrando que o laudo pode ser simples, desde que tenha o nome da doença, CID, carimbo e assinatura do médico, como data não superior a 3 meses.
- Confira entrevista completa em nosso Canal Mundo Autista: https://youtu.be/CCerx9bdBX0
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.
muito esclarecedor . obrigada
Conte com a gente!!! Abraço.
Deviam fazer uma capacitação nas prefeituras, pois muitas ainda desconhecem a lei ou falam que a legislação de trânsito que deve regulamentar.
Fui fazer o cartão na minha cidade e me disseram que só fazem pra autistas com até 14 anos, depois disso não fazem mais
Olá, Rafaela: seria o caso de pedir a negativa por escrito e entrar judicialmente com advogado particular ou defensoria pública.
Abraço! Obrigada por estar com a gente por aqui.
Olá! O responsável da pessoa com TEA tem direito a vaga especial mesmo se a pessoa com TEA não estiver junto? Uma vez vi uma discussão no mercado por isso.
Não somente acompanhado da pessoa autista.
Meu órgão de transito da minha cidade não quer me dar a credencial, tenho laudo e tudo. Diz que as vagas são apenas para pessoas com dificuldade de locomoção.
Como proceder?
Diego: Reforçando: é um flagrante desrespeito à Lei Federal 12.764. Dr. Renato alerta que a lei não traz essa restrição e que a pessoa autista deve sim, ser abarcada por esse direito. Assim, só contratando um advogado ou indo à defensoria pública!
Por favor, onde eu devo ir fazer esse documento? Tenho um filho autista de nível 2 e essa carteirinha me ajudaria muito